sábado, 18 de julho de 2015

Distintivo do Curso Fiscal. Finalmente!



Finalmente começamos a ver  o pessoal da Guarda Fiscal e da GNR com o Curso Fiscal, no ativo, ostentando o distintivo do Curso Fiscal no fardamento.
Já tínhamos alertado, várias vezes,  ser incompreensível  e discriminatório  a GNR não deixar os militares da Guarda Fiscal, particularmente, os que não integravam a Brigada Fiscal / UCC/ UAF, usarem um distintivo da especialidade  "Fiscal", tanto mais que havia distintivos na GNR para toda a espécie de cursos, alguns ministrados em poucos dias.
 Afinal o distintivo existia, e há muitos anos, estava era fechado nas "gavetas" do Quartel do Carmo.
Apelamos pois ao pessoal da Guarda Fiscal e da GNR com o  Curso Fiscal  que passem a usar o nosso distintivo.





13 comentários:

  1. Acho muito pertinente esta aspiração e concretização.

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  2. Quando foi autorizado o distintivo de Curso Fiscal?
    Existe algum Despacho a autorizá-lo?
    Obrigado!

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  3. Boas, sabe em que despacho autoriza a utilização?
    E tem o que o regulamenta?
    Abraço

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  4. Caros amigos,
    Em resposta à vossa questão sobre a regulamentação do distintivo, são respostas que só poderão ser dadas pela GNR, designadamente pela UCC e UAF. Sabemos apenas que o distintivo foi desenhado e aprovado, há já muitos anos, pela heráldica da GNR. Que presentemente muitos militares da UAF e UCC o ostentam quando fardados. Segundo fomos informados, como o distintivo é oficial (aprovado pela GNR) todos os militares da ex-GF no ativo na GNR e os da GNR com o curso fiscal podem usá-lo. Como dissemos, pormenores só com os Comandos da Guarda. ( Parece que o tradicional barrete branco do trânsito ( ex-BT) também não está autorizado pelo Regulamento de Uniformes, mas que é usado, é !). Abraço

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  5. A proposta para o uso do distintivo está para despacho do Cmdt Geral.
    Cumprimentos

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  6. O meu avô é um ex.GF reformado cuja paixão pela GF o levou ao longo dos anos a ir juntando todos os objectos relacionados com a GF e a construir um "mini-museu" particular com as suas memórias. Onde poderemos comprar este destintivo para lhe oferecer para juntar à sua colecção?

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  7. Caro Tiago Lino,
    O distintivo é para uso dos militares da GNR no ativo, com a especialidade Fiscal, usarem quando fardados. Não sei se será possível adquiri-lo a título particular para colecionismo. Terá de se informar junto da UAF / UCC

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  8. Boa tarde vou entrar para o curso da guarda em novembro e gostaria de saber quais as condiçoes de acesso a UAF. Gostaria de saber também se o facto de ter licenciatura e mestrado na area do direito fiscal constitui alguma vantagem em relaçao ao concurso em causa

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  9. Estou na reserva e acabei de o adquirir em http://www.milinanda.pt/detalhe.asp?m1=5&g=&ID=5696.

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  10. Este distintivo não se aplica aos verdadeiros militares com um curso especializado Fiscal, infelizmente, só é permitido usar a quem tirou o curso no seio da GNR, descriminando os Ex- Guardas Fiscais, esses sim com um curso inteiramente Fiscal de 9 meses + estágio e não apenas 3.

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