Finalmente começamos a ver o pessoal da Guarda Fiscal e da GNR com o Curso Fiscal, no ativo, ostentando o distintivo do Curso Fiscal no fardamento.
Já tínhamos alertado, várias vezes, ser incompreensível e discriminatório a GNR não deixar os militares da Guarda Fiscal, particularmente, os que não integravam a Brigada Fiscal / UCC/ UAF, usarem um distintivo da especialidade "Fiscal", tanto mais que havia distintivos na GNR para toda a espécie de cursos, alguns ministrados em poucos dias.
Afinal o distintivo existia, e há muitos anos, estava era fechado nas "gavetas" do Quartel do Carmo.
Apelamos pois ao pessoal da Guarda Fiscal e da GNR com o Curso Fiscal que passem a usar o nosso distintivo.
Acho muito pertinente esta aspiração e concretização.
ResponderEliminarQuando foi autorizado o distintivo de Curso Fiscal?
ResponderEliminarExiste algum Despacho a autorizá-lo?
Obrigado!
Boas, sabe em que despacho autoriza a utilização?
ResponderEliminarE tem o que o regulamenta?
Abraço
Caros amigos,
ResponderEliminarEm resposta à vossa questão sobre a regulamentação do distintivo, são respostas que só poderão ser dadas pela GNR, designadamente pela UCC e UAF. Sabemos apenas que o distintivo foi desenhado e aprovado, há já muitos anos, pela heráldica da GNR. Que presentemente muitos militares da UAF e UCC o ostentam quando fardados. Segundo fomos informados, como o distintivo é oficial (aprovado pela GNR) todos os militares da ex-GF no ativo na GNR e os da GNR com o curso fiscal podem usá-lo. Como dissemos, pormenores só com os Comandos da Guarda. ( Parece que o tradicional barrete branco do trânsito ( ex-BT) também não está autorizado pelo Regulamento de Uniformes, mas que é usado, é !). Abraço
A proposta para o uso do distintivo está para despacho do Cmdt Geral.
ResponderEliminarCumprimentos
O meu avô é um ex.GF reformado cuja paixão pela GF o levou ao longo dos anos a ir juntando todos os objectos relacionados com a GF e a construir um "mini-museu" particular com as suas memórias. Onde poderemos comprar este destintivo para lhe oferecer para juntar à sua colecção?
ResponderEliminarCaro Tiago Lino,
ResponderEliminarO distintivo é para uso dos militares da GNR no ativo, com a especialidade Fiscal, usarem quando fardados. Não sei se será possível adquiri-lo a título particular para colecionismo. Terá de se informar junto da UAF / UCC
Boa tarde vou entrar para o curso da guarda em novembro e gostaria de saber quais as condiçoes de acesso a UAF. Gostaria de saber também se o facto de ter licenciatura e mestrado na area do direito fiscal constitui alguma vantagem em relaçao ao concurso em causa
ResponderEliminaralguém me pode dizer como adquirir
ResponderEliminarEstou na reserva e acabei de o adquirir em http://www.milinanda.pt/detalhe.asp?m1=5&g=&ID=5696.
ResponderEliminar4€ mais 2,3€ para portes de envio
EliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarEste distintivo não se aplica aos verdadeiros militares com um curso especializado Fiscal, infelizmente, só é permitido usar a quem tirou o curso no seio da GNR, descriminando os Ex- Guardas Fiscais, esses sim com um curso inteiramente Fiscal de 9 meses + estágio e não apenas 3.
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